LABORATÓRIOS:
Dentre os recursos disponibilizados pela FACSUL estão os laboratórios de informática, devidamente atualizados,e regido por Regulamento de uso.
Entre as finalidades principais dos laboratórios estão:
a)- dar suporte técnico nas aulas dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pela Instituição;
b)- dar suporte técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como para o desenvolvimento de estágios e demais trabalhos acadêmicos;
c)- possibilitar consultas e pesquisas via internet;
d)-apoiar atividades administrativas que se utilizam de recursos de informática.
Os laboratórios de informática contam com um técnico responsável para assessoria de instalações de softwares, configuração de equipamentos, eliminação de vírus, correção de erros de sistema e suporte aos usuários.
Atualmente a FACSUL conta com os seguintes laboratórios:
Laboratório de Informática:
As instalações do laboratório de informática da FACSUL sofreram alteração de lay-out, visando readequar o espaço físico existente, numa área de 60.80 m², onde estão instalados 25 (vinte e cinco) computadores em rede com acesso à internet onde os alunos tem aulas prática para fixação da teoria e para as atividades de pesquisa e desenvolvimento de trabalhos e projetos. Estes computadores estão configurados com sistema operacional Linux Ubuntu, BROffice e demais softwares específicos para utilização de cada disciplina dos cursos de Administração e Pedagogia.
Laboratório de Redes e Softwares:
Equipado com 25 computadores novos e onde os alunos tem aulas prática para fixação da teoria e para atividades de pesquisa e desenvolvimento de trabalhos e projetos. Estes computadores estão configurados com sistema operacional Linux Ubuntu, BROffice e softwares específicos para a utilização do curso de Gestão da Tecnologia da Informação, tais como: MySQL, PostgeSQL, JAVA, JavaScript, Python, Prolog, PHP e Frameworks para desenvolvimento de programas Web.
Laboratório de Arquitetura de Computadores:
Específico para o curso de Gestão da Tecnologia da Informação, equipado com computadores AMD-K6, todos funcionando, voltados para a prática de Arquitetura de Computadores e Redes, onde os alunos podem desmontar e montar computadores para familiarização de seus componentes, bem como instalar sistemas operacionais e softwares aplicativos, e para configurar e fazer conexão de computadores em rede.
Laboratório de Aprendizagem – Brinquedoteca:
Específico para o curso de Pedagogia, este espaço é destinado a alunos e professores da FACSUL e oferece inúmeras possibilidades de troca como elemento desafiador do processo de ressignificação do ensino e da aprendizagem para além da sala de aula. Por meio da pesquisa e da intervenção o laboratório de aprendizagem enquanto recurso oportuniza e desenvolve o pensamento, a socialização e o conhecimento.É importante que a criança brinque com a liberdade. É brincando que ela manifesta as suas necessidades lúdicas e suas potencialidades.
A Brinquedoteca da FACSUL, é um espaço preparado para desenvolver o auto-conhecimento, a automotivação, a sensibilidade, a empatia, o prazer e a afetividade contribuindo com o equilíbrio da criança para que ela se torne mais ativa e um adulto mais feliz.
REGULAMENTO DO USO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
DA FINALIDADE
Art. 1° O laboratório de informática da FACSUL, um de seus Órgãos Suplementares, conta com diversos computadores e demais periféricos, bem como softwares pertinentes aos cursos que ministra, e foi constituído com o objetivo de dar suporte às atividades pedagógicas, acadêmicas e administrativas da FACSUL, sendo de uso exclusivo das atividades de interesse da instituição.
Parágrafo único: Entre as finalidades principais do laboratório de informática da FACSUL pode-se identificar:
a) Prestar suporte técnico para aulas de graduação e de pós-graduação;
b) Prestar suporte técnico para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como para o desenvolvimento de estágios e demais trabalhos acadêmicos;
c) Possibilitar consultas e pesquisas via internet;
d) Apoiar atividades administrativas que utilizam-se de recursos de informática.
DO HORÁRIO
Art. 2° O funcionamento do laboratório de informática se dará nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 22:30h e aos sábados das 08:00h as 12:00h.
Parágrafo único: Os horários acima estabelecidos poderão ser alterados, a bem da comunidade, por ato da Direção Geral da FACSUL.
Art. 3° O usuário deverá programar suas atividades, de forma que possa concluí-las, respeitando rigorosamente os horários acima estipulados.
DA UTILIZAÇÃO
Art. 4° Os equipamentos poderão ser utilizados por outros usuários, desde que tal uso seja devidamente acompanhado pelo técnico responsável e que não comprometa as atividades acadêmicas já agendadas no laboratório, e ainda, que seja previamente autorizada pela Direção-Geral da FACSUL.
Art. 5° Os docentes que desejarem utilizar o laboratório deverão proceder a competente reserva do mesmo junto ao Setor de Informática, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e deverá informar, no ato da reserva: nome da disciplina, curso, horário de aula, software a ser utilizado, número de alunos e demais recursos necessários, tais como retroprojetor, TV, vídeo, data show , DVD, etc.
Art. 6° O professor deverá informar ao Setor de Informática sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos, quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
Art. 7° O professor deve orientar previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o término da aula.
Art. 8º Todos os disquetes e os CDs a serem utilizados pelo usuário deverão ser previamente checados com o programa antivírus especificado pelo técnico responsável.
Parágrafo único: Este procedimento é obrigatório, sob pena de sanções específicas.
Art. 9º Os usuários deverão gravar seus arquivos em pen-drive/disquetes/ CDs próprios.
Parágrafo único: O técnico responsável pelo laboratório não se responsabiliza por qualquer arquivo gravado em disco rígido dos equipamentos.
Art. 10 O técnico responsável pelo laboratório está disponível para assessoria apenas em situações incomuns como: instalação de softwares, configuração de equipamentos, eliminação de vírus, correção de erros de sistema, etc.
Parágrafo único: Não é atribuição do técnico responsável pelo laboratório substituir docentes em aulas ministradas no mesmo ou dar treinamentos aos usuários em softwares utilizado na FACSUL.
Art. 11 O laboratório não fornece disquetes, CDs ou pen-drive .
Art. 12 O laboratório não está autorizado a fornecer cópias de softwares licenciados para a FACSUL.
Art. 13 Não é permitida a movimentação de qualquer componente do laboratório (vídeos, teclados, mouses, cabos, etc.) sem a devida autorização do técnico responsável.
Art. 14 Não é autorizada a realização de trabalhos particulares de qualquer natureza (cartões, convites, trabalhos escolares de filhos, etc.), nos equipamentos do laboratório, bem como instalar ou copiar softwares de qualquer natureza.
Art. 16 É terminantemente proibido deletar e/ou alterar arquivos do sistema operacional e/ou arquivos de terceiros, bem como alterar configuração dos equipamentos.
Art. 17 O período máximo de utilização dos equipamentos é de duas horas, podendo ser prorrogado, desde que haja disponibilidade de horário.
DA RESERVA
Art. 18 A reserva deve ser feita junto ao Setor de Informática. com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
Art. 19 O cancelamento de reservas do laboratório deverá, em qualquer circunstância, ser informada ao Setor de Informática, com antecedência suficiente a permitir a liberação do horário para outros docentes ou alunos.
Art. 20 Para desenvolvimento de trabalhos de natureza acadêmica (provas, teses, monografias, artigos, etc.), não há necessidade de reserva de horários com antecedência, bastando o docente dirigir-se ao Setor e fazer a devida anotação na planilha de utilização de micros, dos dados solicitados.
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 21 Responsabilizar-se por danos nos equipamentos e programas do laboratório:
Parágrafo único: Deverá ser reposto em perfeitas condições e com a devida equivalência, o item danificado.
Art. 22 Respeitar o técnico responsável pelo laboratório e demais usuários.
Art. 23 Preservar o patrimônio do laboratório.
Art. 24 Não fumar, beber ou se alimentar nas dependências do laboratório.
Art. 25 Respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto do laboratório.
Art. 26 Identificar-se na recepção, ao adentrar ao laboratório.
Art. 27 Não utilizar a internet para atividades não acadêmicas.
Art. 28 Não alterar as configurações dos computadores.
Art. 29 Desligar o micro após a utilização.
DAS PENALIDADES
Art. 30 O usuário que cometer faltas graves no laboratório, em prejuízo ao seu patrimônio, ou perturbar a ordem no recinto da mesma, ficará sujeito às penalidades determinadas pela Direção Geral da FACSUL.
Parágrafo 1°: São consideradas faltas graves:
a) furtar e/ou mutilar materiais ou equipamentos;
b) falsificar documentos do laboratório;
c) utilizar a senha de acesso de outro usuário;
d) desacatar o técnico responsável pelo laboratório;
e) realizar atos de pirataria de softwares;
f) introduzir, intencionalmente, vírus nos equipamentos;
g) realizar cópias não autorizadas de programas e softwares;
h) outras faltas similares às mencionadas.
Parágrafo 2°: Considera-se perturbar a ordem:
a) portar-se inconvenientemente no ambiente do laboratório;
b) fumar nas dependências do laboratório;
c) adentrar ao laboratório em trajes impróprios;
d) outras faltas similares às mencionadas.
Parágrafo 3°: Em caso de faltas graves, o usuário ficará suspenso do uso do laboratório temporária ou definitivamente, por ato próprio da Direção Geral.
Parágrafo 4°: Em caso de perturbar a ordem, o técnico responsável poderá solicitar a retirada do usuário do laboratório.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 31 Os casos não previstos neste regulamento terão como primeira e única instância de recurso, a Direção Geral da FACSUL.
Art. 32 O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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